Nome social: direito à dignidade.

02/03/2020 08:49

A Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento de Violência de Gênero (CDGEN) realiza campanha pelo respeito ao direito do nome social. Afinal, a visibilidade, inclusão, dignidade, autonomia, igualdade pode começar pelo nome pelo qual uma pessoa é chamada e seu respectivo pronome.

O direito ao nome social é regulamentado na UFSC desde 2015! Saiba mais aqui.

Saiba mais sobre o direito ao nome social na UFSC

“A Portaria 59/CUn/2015 assegura, entre outras medidas, a possibilidade do uso do nome social para pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros – binárias ou não) em registros, documentos e atos da vida acadêmica, em qualquer nível de ensino ou atividade acadêmica. Nome social é o adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade, diferente do registro civil.

A solicitação de inclusão do nome social pode ocorrer a qualquer momento do ano letivo, e pode ser realizada até na inscrição para o Vestibular. O uso do nome social requerido constará em todos os registros, sistemas acadêmicos e documentos internos gerados pela Universidade, sem menção ao nome civil”.

Divulgue essa informação, compartilhe!